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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

TDT- Comparticipações

Todas as pessoas sem TV paga e cujo televisor não esteja preparado para receber o sinal digital ou estejam numa zona sem cobertura TDT, terão de adquirir um equipamento descodificador (set top box).
O programa de comparticipação a equipamento TDT abrange apenas pessoas com necessidades especiais. É uma iniciativa que pretende assegurar que todas as pessoas com necessidades especiais terão acesso facilitado à TDT.
Este programa visa a atribuição de comparticipações na aquisição de equipamentos descodificadores TDT e TDT Complementar (set top box).
O programa de comparticipação a equipamento TDT destina-se apenas a cidadãos que se insiram num dos seguintes grupos:
  • Cidadãos com necessidades especiais elegíveis, isto é, com grau de deficiência igual ou superior a 60%;
  • Famílias beneficiárias do rendimento social de inserção (RSI);
  • Reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais.
O valor da comparticipação será de 50% do valor do equipamento TDT (set top box), até um máximo de 22 euros. A comparticipação será atribuída após a compra do equipamento.

Os cidadãos com necessidades especiais inseridos num dos grupos indicados que pretendem candidatar-se ao programa de comparticipação a equipamento TDT, devem proceder da seguinte forma:
  • Adquirir um equipamento TDT/ TDT Complementar (set top box) e solicitar a factura em seu nome;
  • Verificar se está incluído nas condições definidas para atribuição de comparticipação;
  • Preencher e imprimir o formulário do programa de comparticipação a equipamento TDT (Mod.C/1001058) disponível aqui ou numa Loja PT e assinar o mesmo, conforme documento de identificação pessoal;
  • Agrupar todos os documentos solicitados em perfeitas condições de legibilidade e respeitando as regras definidas no programa (ver na próxima questão: Quais as condições para a obtenção de comparticipação?);
  • Enviar toda a documentação acima referida por carta, para o endereço abaixo indicado, no máximo até 60 dias após a data da factura de aquisição do equipamento descodificador TDT (set top box):
    TDT
    Apartado 1501, EC DEVESAS (VILA NOVA DE GAIA)
    4401-901 VILA NOVA DE GAIA
    Nota: Até 15 de Julho de 2011, serão aceites facturas com data posterior a 29 de Abril de 2009.
  • No prazo de 30 dias, será enviada via CTT, para a morada indicada no formulário, uma carta com o comprovativo da transferência bancária, em nome do requerente, ou uma carta com o motivo de recusa da comparticipação (caso o requerente não tenha respeitado as condições de elegibilidade para a comparticipação).
  • Serão atribuídas comparticipações aos cidadãos que estejam incluídos num dos três grupos de população abrangidos pelo programa;
  • A comparticipação será atribuída uma única vez por habitação;
  • A comparticipação será atribuída apenas se não possuir serviços de televisão por subscrição (televisão paga) na morada indicada no formulário do programa de comparticipação a equipamento TDT (Mod.C/1001058);
  • A comparticipação apenas será atribuída a candidaturas enviadas no máximo até 60 dias após a data da factura de aquisição do equipamento descodificador TDT (set top box).
    Nota: Até 15 de Julho de 2011, serão aceites facturas com data posterior a 29 de Abril de 2009.
  • A comparticipação apenas será atribuída a candidaturas enviadas até à data limite de 30 de Junho de 2012;
  • Para obtenção da comparticipação, será necessário o envio da seguinte documentação (devidamente legível):
    • Formulário do programa de comparticipação a equipamento TDT (Mod.C/1001058), disponível no site http://tdt.telecom.pt (ver aqui) e nas Lojas PT, devidamente preenchido e assinado pelo requerente, conforme documento de identificação pessoal;
    • Cópia do documento de identificação pessoal (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte) – frente e verso;
    • Cópia do Cartão de Contribuinte, caso não apresente fotocópia do Cartão de Cidadão;
    • Cópia da factura de aquisição do descodificador TDT (set top box);
    • Comprovativo de morada do requerente, referente a um dos últimos três meses: factura da luz, água, gás, telefone ou serviços de comunicações electrónicas (não serão aceites quaisquer outros documentos);
    • Comprovativo de NIB indicado pelo requerente;
    • Cópia de um dos seguintes documentos:
      • Comprovativo de Rendimento Social de Inserção emitido por entidade oficial – aplicável a famílias beneficiárias do RSI;
      • Comprovativo do valor de reforma / pensão emitido por entidade oficial – aplicável a reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais;
      • Certidão Multiuso, emitida nos termos do Decreto-Lei n.º 174/97 de 19 de Julho (com grau de deficiência igual ou superior a 60%) ou cartão de sócio efectivo da Associação de Deficientes em que está inserido – aplicável a cidadãos com grau de deficiência igual ou superior a 60%.

Comparticipação para Instituições

Poderá fazer o download do Guia de Candidatura ao Programa de Comparticipação a Equipamento TDT aqui.
Se pretender fazer o preenchimento online do formulário do programa de comparticipação a equipamento TDT (Mod.C/1001058), clique aqui.
Para imprimir o formulário do programa de comparticipação a equipamento TDT (Mod.C/1001058), para preenchimento manual, clique aqui.

Informações retiradas na integra de: http://tdt.telecom.pt/custos/Default.aspx?code=XzX651

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