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sábado, 6 de outubro de 2012

Candidaturas Missão Sorriso

O artigo 2.º do Regulamento define quem pode candidatar-se:

"1- Ao presente Concurso poderão candidatar‐se todas as entidades coletivas sem fins lucrativos. Podem candidatar‐se ainda, todas as entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde, designadamente: estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação; agrupamentos de centros de saúde e unidades locais de saúde.
2. Cumulativamente, as entidades têm, obrigatoriamente, que ter intervenção junto do público infantil e/ou sénior."

As candidaturas decorrem até 15 de Novembro e o regulamento completo pode ser consultado em: http://missaosorriso.continente.pt/regulamento_concurso_missao_sorriso2012.pdf

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