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segunda-feira, 12 de março de 2012

A quem posso dar parte do meu IRS?

O resumo desta semana é feito pelo Ministério das Finanças! Já aqui referimos diversas vezes a possibilidade de doarem parte do IRS liquidado ao longo do ano para instituições de solidariedade. Hoje, deixamos aqui a lista completa. A possibilidade de doarem parte do IRS está prevista pelo n.º 4 e pelo n.º 6 do artigo 32.º da Lei 16/2001, que transcrevo: 4 - Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou comunidade religiosa radicada no País, que indicará na declaração de rendimentos, desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefício fiscal. 6 - O contribuinte que não use a faculdade prevista no n.º 4 pode fazer uma consignação fiscal equivalente a favor de uma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social, que indicará na sua declaração de rendimentos. A lista completa das entidades às quais podem consignar, este ano, o vosso IRS está disponível em: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/14AC8CD5-EF4C-4D73-A704-F44B0BD0541C/0/Entidades_autorizadas_a_beneficiar_consignacao.pdf

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